Seguro de Acidentes Pessoais.

Cobertura Individual

De 14 a 70 Anos de Idade
Morte Acidental R$ 50.000,00
Invalidez Total ou Parcial Permanente por Acidente R$ 50.000,00

De 10 a 13 Anos de Idade - Conforme Lei vigente
Morte Acidental Reembolso Funeral R$ 5.000,00
Invalidez Total ou Parcial Permanente por Acidente R$ 5.000,00

Obs.: para menores de 14 anos, que não possua CPF, informar o CPF do Pai ou da Mãe.

De acordo com a regulamentação os menores de 14 anos não podem receber indenização e nem deixá-la. Sua cobertura limita-se ao reembolso com as despesas de funeral:

- Art. 8º Circular SUSEP 302 de 19/09/2005 Para os menores de 14 (quatorze) anos é permitido, exclusivamente, o oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas ao reembolso de despesas, seja na condição de segurado principal ou dependente.

- Art. 109 do Decreto-lei 2063/40, é proibida a estipulação de qualquer contrato de seguro sobre vida de menores de quatorze anos de idade. No entanto, os menores de 14 anos poderão ser incluídos como componentes dependentes do segurado principal, estando o valor da indenização limitado ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas mediante apresentação de contas originais especificadas, podendo ser substituídas, a critério da seguradora, por outros comprovantes satisfatórios. Incluem- se entre as despesas com funeral as havidas com traslado. Não estão cobertas, no entanto, as despesas com aquisição de terrenos, jazigos ou carneiros.