Cobertura
Individual
De 14
a 70 Anos de Idade
Morte Acidental R$ 50.000,00
Invalidez Total ou Parcial Permanente por Acidente R$ 25.000,00
De 10
a 13 Anos de Idade - Conforme Lei vigente
Morte Acidental Reembolso Funeral R$ 5.000,00
Obs.:
para menores de 14 anos, que não possua CPF, informar
o CPF do Pai ou da Mãe.
De acordo
com a regulamentação os menores de 14 anos não
podem receber
indenização e nem deixá-la. Sua cobertura
limita-se ao reembolso com as
despesas de funeral:
-
Art. 8º Circular SUSEP 302 de 19/09/2005 Para os menores
de 14 (catorze)
anos é permitido, exclusivamente, o
oferecimento e a contratação de coberturas relacionadas
ao reembolso de
despesas, seja na condição de segurado principal
ou dependente.
-
Art. 109 do Decreto-lei 2063/40, é proibida a estipulação
de qualquer
contrato de seguro sobre vida de menores de quatorze anos
de idade. No
entanto, os menores de 14 anos poderão ser incluídos
como componentes
dependentes do segurado principal, estando o valor da indenização
limitado
ao reembolso das despesas com funeral, que devem ser comprovadas
mediante
apresentação de contas originais especificadas,
podendo ser substituídas, a
critério da seguradora, por outros
comprovantes satisfatórios. Incluem- se
entre as despesas com funeral as havidas com traslado. Não
estão cobertas,
no entanto, as despesas com aquisição de terrenos,
jazigos ou carneiros.
|